Consórcio de imóveis

Onde posso utilizar meu Consórcio de Imóveis Recon?

Com o Consórcio de Imóveis Recon, você pode realizar seus sonhos de forma planejada, segura e acessível:

  • Apartamentos na planta: conquiste seu novo lar com parcelas que cabem no seu bolso.

  • Casa própria: saia do aluguel e organize-se financeiramente.

  • Espaço comercial: invista em imóveis para o seu negócio ou expansão.

  • Construção e reforma: planeje e execute seu projeto sem juros.

  • Investimento em imóveis: valorize seu patrimônio de forma segura.

Prazos até

200 meses

Máximo de participantes

1 Mil

Contemplações

Por sorteio, lance fixo e lance livre de acordo com a disponibilidade de saldo do grupo.

Opções de aquisições

O valor do crédito pode ser usado para aquisição de Imóveis novos, usados, na planta, reformas, terrenos e equipamento de energia fotovoltaica.

Lance Facilitado

Pode ser usado até 25% do valor do próprio crédito, ou utilizar o saldo do FGTS para oferta de lance, conforme normativos vigentes.

Vozes de quem confia

Você pode conquistar o que quiser

Confira as histórias de quem já realizou seus sonhos conosco. Veja os depoimentos dos nossos contemplados e inspire-se!

Como funciona o consórcio?

Você escolhe o plano e bem que deseja e efetua a compra direto conosco ou através de um de nossos representantes.

Todo mês é realizada uma assembleia e você tem a chance de ser contemplado, seja através de lances ou sorteio.

Contemplados podem adquirir o bem com o fornecedor de sua escolha e continuar pagando as parcelas até quitar o plano.

Perguntas Frequentes sobre Consórcio de Imóveis

O consórcio de imóveis é uma forma inteligente e planejada de conquistar a casa própria ou investir em imóveis, sem precisar pagar juros. Nele, um grupo de pessoas se reúne e contribui mensalmente com parcelas que formam um fundo comum. A cada mês, um ou mais participantes são contemplados — por sorteio ou lance — e recebem uma carta de crédito, que pode ser usada para adquirir o imóvel desejado.

É um tipo de consórcio no qual você paga apenas 75% da parcela até ser contemplado. Ao ser contemplado, já pode utilizar 75% do valor contratado. Caso prefira receber o crédito integral, basta solicitar: o valor adicional será incorporado às parcelas restantes do plano.

Sim! Leia o contrato e regulamento antes de qualquer pagamento para conhecer suas condições, direitos e deveres.

Sim. A carta de crédito pode ser usada para comprar imóveis na planta, em construção ou prontos. Você pode inclusive usar o valor para pagar um imóvel direto com a construtora.

A contemplação pode acontecer a qualquer momento, por sorteio ou lance. Se você não ofertar lances, será contemplado até o final do prazo do grupo. Com um bom planejamento, é possível antecipar a contemplação.

O vendedor de consórcio não pode prometer contemplação imediata. Mesmo que você antecipe ou quite parcelas, a contemplação só pode ocorrer de duas formas: sorteio ou lance.
Os critérios de participação nos sorteios e de oferecimento de lances precisam estar previstos no contrato, que também deve indicar se há possibilidade de realizar lances ou sorteios pela internet. Além disso, as regras de desempate devem estar claramente estabelecidas.
É importante lembrar: a contemplação depende da disponibilidade de recursos no grupo.

Não. Um dos grandes diferenciais do consórcio é que não exige entrada. Você entra no grupo pagando apenas a primeira parcela e começa a concorrer normalmente às contemplações.

Depende do seu objetivo. Se você não tem pressa para adquirir o imóvel e quer economizar, o consórcio é mais vantajoso por não ter juros. Já o financiamento permite a compra imediata, mas com custo financeiro maior ao longo do tempo.

A finalidade do consórcio é a aquisição de bens, conjunto de bens, serviços ou conjunto de serviços. No entanto, é possível receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação. Além disso, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deve comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os valores estão à disposição para recebimento em espécie.

A administradora até sessenta dias contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos que tais valores estão à disposição para recebimento em espécie. Ademais, deve também comunicar aos consorciados ativos que estão à sua disposição, para devolução em espécie, os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas. Após o encerramento do grupo, recursos não procurados por consorciados ativos e excluídos estarão sujeitos a cobrança de tarifa de permanência conforme percentual previsto em contrato (art. 35 da Lei 11795/2008).

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